Você conhece a diferença entre esses cargos?
“Diplomata” é o servidor público aprovado no concurso do Instituto Rio Branco.
“Embaixador” é o título conferido ao Chefe de uma Missão Diplomática – Embaixadas e Representações junto a Organismos Internacionais –, pertença ele ou não à carreira diplomática. É prerrogativa do Presidente da República indicar Embaixadores, e qualquer cidadão pode ser designado.
“Cônsul-Geral” é o título conferido ao diplomata que chefia um Consulado-Geral.
“Chanceler” é o título conferido ao Ministro das Relações Exteriores, sobretudo na tradição latino-americana.
O Cônsul Honorário não é funcionário do Governo brasileiro. Sua nomeação se faz a título honorífico. Trata-se de um cidadão brasileiro ou estrangeiro, com bom perfil local ou regional, que se mostra disposto e capacitado a agir, na sociedade estrangeira em que está inserido, em favor dos interesses do Estado brasileiro e de seus nacionais. Não recebe qualquer remuneração ou desembolso de despesas, e não dispõe de repartição nos moldes de uma repartição consular brasileira para os auxílios que presta. Trata-se de um serviço voluntário para auxiliar a comunidade brasileira residente e, em casos de emergência, os viajantes brasileiros que ali se encontrem.
Fonte: http://www.itamaraty.gov.br/