Agora é oficial: cobrança extra de bagagem está valendo
Quem viajou de avião no último dia 20 de junho, já notou a diferença: começou a valer a cobrança extra de despacho de bagagem que exceda o limite de 10 quilos. A proposta deveria entrar em vigor no último dia 14, mas ações na Justiça mudaram a data de início da medida.
Além da cobrança acima dos 10 quilos, a medida da Agência Nacional de Aviação (ANAC) prevê que os passageiros não poderão ser cobrados por passagens canceladas até 24 horas depois da data de aquisição e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque.
Para explicar essas e outras mudanças previstas na aviação comercial, a ANAC criou um hot site para detalhar as medidas. Elas podem ser acessadas aqui.
Batalha judicial
Como já mencionado anteriormente, a medida deveria ter entrado em vigor no último dia 14, mas uma batalha judicial postergou o prazo de vigência das novas regras.
Em fevereiro, o juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, negou liminar a pedido do Procon cearense contra a medida. No último dia 13, (véspera da vigência da norma da ANAC) um juiz de São Paulo reacendeu a polêmica e concedeu nova liminar novamente contra a mudança de regra. O mesmo aconteceu no Distrito Federal, que, por sua vez, reenviou a ação para o Ceará, justamente onde toda a polêmica teve início.
Por fim, a ação retornou ao juiz Saldanha Lima que, mas uma vez, devolveu a validade da medida e determinou que a norma da ANAC teria validade a partir do dia 20.