Autorização de viagem para menor

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Seja por turismo ou por necessidade, pais ou responsáveis precisam da autorização de viagem para menor quando decidem sair do país com crianças e adolescentes. O documento é exigido por lei e visa garantir a segurança do menor em viagens internacionais, sendo necessário apresenta-lo no momento do embarque ou check-in às autoridades aeroportuárias.

Para que serve a autorização de viagem para menor, veja como funciona

O processo ficou mais fácil depois que o Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa) autorizou que novos passaportes emitidos para crianças e adolescentes já sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. São três modelos de autorização, que podem ser acessados no site da Polícia Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a viagem de crianças e adolescentes, além da documentação necessário para o embarque dos mesmos. A Resolução nº 131/2011 alterou os procedimentos para autorização de viagem para menor, ao exterior.

Quando é dispensável

O documento é dispensável em apenas três situações.

  • Quando ambos os pais ou responsáveis legais acompanha o menor;
  • Quando um dos pais ou responsáveis legais acompanha o menor, desde que haja autorização do outro;
  • Quando o menor viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos.

Crianças e adolescentes residentes no exterior não precisam da autorização, desde que apresentem Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira e viaje com um dos pais; na ausência desses, a autorização é necessária. O atestado deve ser apresentado em duas vias, já que uma ficará retida na Polícia Federal.

Entenda a necessidade de fazer a autorização de viagem para menor

A autorização de menor para viagem é exigida toda vez que crianças e adolescentes brasileiros precisam viajar para o exterior desacompanhados ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis.

O documento é necessário mesmo quando os pais ou responsáveis acompanham o menor no dia do embarque ou check-in, para garantir a segurança do menor. É necessário ainda apresentar passaporte válido e, se preciso for, termo de guarda ou tutela.

Interpretação da lei

A terceira edição do Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior, disponível nesse link, deixa clara a necessidade da autorização, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 84 e 85:

Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

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É obrigatório?

Sim, segundo a Resolução nº 131/2011 do CNJ, que cita no artigo 3º: “Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior”.

A autorização dos pais também pode ocorrer por escritura pública, e guardiões por prazo indeterminado ou tutores nomeados judicialmente em termo de compromisso podem autorizar a viagem.

E no caso do falecimento

O falecimento de um ou ambos os pais deve ser comprovado com certidão de óbito, não sendo exigida autorização de menor para viagem dos genitores suspensos ou destituídos do poder familiar.

E no caso da emancipação

Outra situação em que não é preciso levar autorização de viagem para menor é quando o mesmo é emancipado, mediante o artigo 5º do Código Civil. É preciso comprovar com documentação.

 

Fonte: http://www.eurodicas.com.br