Coronavírus: Consumidores podem cancelar ou adiar viagens de graça em função da pandemia

O risco de contaminação pelo Coronavírus – já reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia – dá aos consumidores o direito de solicitar o adiamento ou até mesmo o cancelamento de passagens aéreas junto às operadoras.

É o que afirma o advogado Diego Pimenta Moraes. Em entrevista ao Bom Dia Espírito Santo, o especialista em Direito do Consumidor explica que em situações normais remarcar uma viagem de avião pode sair caro e, dependendo do contrato estabelecido com a empresa aérea, o valor da multa a ser paga pode ser o mesmo cobrado pela própria passagem.

No entanto, o risco de contaminação pelo vírus em nível mundial é capaz de mudar esse cenário. Embora não existam determinações específicas sobre epidemias ou pandemias na legislação, o fator atípico dá aos consumidores o direito de pedir a revisão dos contratos de viagem.

“Diante de uma calamidade como essa, as pessoas que compraram passagem para locais que são foco, como Itália, Irã e até mesmo a China, estão diante de um fato imprevisto. E o Direito Civil e o Código de Defesa do consumidor vão assegurar a revisão do contrato pelo fato imprevisto. O consumidor pode pleitear o cancelamento gratuito ou a remarcação sem nenhum tipo de custo”, explica.

Segundo Diego, os clientes podem pedir a revisão diretamente às empresas aéreas. Mas, caso haja algum tipo de recusa, outros meios podem ser acionados.

“Se ele não consegue diretamente com a operadora, ele procura os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo o Judiciário. Já há casos recentes de decisão judicial favorecendo os consumidores”, pontua o advogado.

Viagens de ônibus

Para quem pretende viajar de ônibus, tanto o cancelamento quanto o adiamento podem ser feitos sem nenhuma cobrança independentemente da ocasião.

“O transporte terrestre assegura o direito de troca e de remarcação. O consumidor tem prazo de um ano para trocar a passagem sem custo, desde que faça isso três horas antes do horário previsto para o embarque. E também cancelar, sendo que em 30 dias ele recebe o valor que gastou com a passagem”, diz Diego Pimenta.

Fonte: https://g1.globo.com/