Quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no máximo, US$ 500 em compras, sob pena de pagar multa de 50% sobre o valor excedente (por navio ou via terrestre, a cota de isenção cai para US$ 300). A parte boa é que, desde outubro de 2010, celulares, máquinas fotográficas, relógios, roupas, sapatos e cosméticos não precisam ser declarados.
A Receita Federal classifica esses objetos como de uso pessoal e, por isso, não entram na cota de isenção. Em compensação, para qualquer item há um controle sobre o número de unidades (veja lista abaixo).
Anote aí: A Declaração de Saída Temporária de Bens foi extinta. Esse documento era emitido antes do embarque, a pedido do turista, para comprovar que ele já era dono dos equipamentos importados levados na viagem. Era a melhor forma de prevenir eventuais confusões na alfândega, como o fiscal da Receita alegar que o produto fora comprado naquela temporada no exterior.
Para não correr o risco de pagar imposto por algo que você já tinha, leve a nota fiscal do equipamento. Se você não tiver o comprovante, melhor deixar o eletrônico em casa. Essa regra não se aplica a produtos nacionais.
Confira, a seguir, exemplos de produtos e quantidades que você pode comprar em viagens internacionais:
1. Câmera fotográfica e celular
Quantidade máxima: um por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados objetos de uso pessoal, não importa o modelo e o valor, se estiverem fora da embalagem e usados.
2. Lentes e outros equipamentos fotográficos
Quantidade máxima: depende do valor. Procure não trazer mais de 10 nem de marcas e tipos diferentes.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. A menos que você consiga provar que comprou para uso profissional durante a viagem.
3. Câmera filmadora
Quantidade máxima: duas por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Porém, no caso de máquinas que filmam e fotografam, vale a regra da câmera fotográfica.
4. Notebook, videogame e outros eletrônicos
Quantidade máxima: um de cada tipo por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Para proteger o mercado nacional, o Ministério da Fazenda não libera esses produtos.
5. Relógio
Quantidade máxima: três por pessoa.
Entra na cota dos US$ 500? Não. Faz parte dos produtos considerados de uso pessoal.
6. Roupa e sapato
Quantidade máxima: três de cada tipo/modelo.
Entra na cota dos US$ 500? Não. São considerados de uso pessoal, mas têm de ser condizentes com o passageiro e o tipo da viagem.
7. Bebida
Quantidade máxima: 12 litros do exterior mais 24 garrafas do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as compradas no Duty Free não são tributadas.
8. Cigarro
Quantidade máxima: dez maços do exterior, mais 20 maços do Duty Free.
Entra na cota dos US$ 500? Sim. Somente as comprados no Duty Free não são tributados.
9. Cosmético
Quantidade máxima: não há número oficial, mas o recomendável é trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto.
Entra na cota dos US$ 500? Não. É considerado de uso pessoal. Só não exagere – do contrário, podem ser tributados.
Fonte: https://viagemeturismo.abril.com.br/