A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, em 13 de dezembro, mudanças nos direitos e deveres dos passageiros e das companhias aéreas.
O ponto mais polêmico: permitir que as empresas cobrem pelo despacho de bagagem. Mas há muitas outras mudanças à vista. Confira.
COBRAR PARA DESPACHAR MALA – As companhias poderão cobrar pelo despacho de qualquer bagagem, independentemente do peso. Hoje os passageiros podem despachar de graça uma mala de até 23 kg, nos voos nacionais, e duas malas de 32 kg, nos internacionais. A medida valeria para qualquer passagem comprada a partir de 14 de março de 2017, mas o Senado vetou a cobrança. Agora, a situação ficou indefinida porque ainda está em tramitação no Congresso
BAGAGEM DE MÃO MAIOR: A Anac aumentou o limite da bagagem de mão: o peso passa dos atuais 5 kg para 10 kg. As empresas, no entanto, poderão limitar as dimensões máximas de cada mala. Cada companhia poderá definir suas próprias regras.
EXTRAVIO DE BAGAGEM – Em caso de bagagem extraviada, a Anac reduziu de 30 para 7 dias o prazo máximo para a empresa localizar as malas (para voos nacionais). Em viagens ao exterior, em virtude de acordos internacionais, o prazo foi mantido em 21 dias. Caso não encontre a bagagem, a empresa terá até 7 dias para pagar a indenização (atualmente não há prazo). O valor máximo será de cerca de R$ 5.000 (hoje também não há um valor definido, o que, segundo a Anac, gera muitos processos judiciais). Caso o passageiro tenha bens de valor na bagagem, deverá fazer uma declaração no momento do despacho para garantir a indenização superior aos R$ 5.000. Nesse caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro para aceitar a bagagem.
GASTOS POR EXTRAVIO DE BAGAGEM- Caso o extravio da bagagem ocorra fora do domicílio do passageiro (no voo de ida), a empresa deverá ressarcir despesas essenciais que o passageiro tenha para comprar itens de higiene pessoal ou roupa. O pagamento deve ser feito em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes de despesa. A companhia aérea, no entanto, pode estabelecer um limite máximo para os gastos diários. A resolução da Anac não determina um valor, mas ele deverá constar no contrato aceito pelo passageiro no momento da compra. Atualmente, não há uma regulamentação sobre o assunto.
VIOLAÇÃO DE BAGAGEM – No caso de dano ou violação da bagagem, o passageiro tem até 7 dias para reclamar, e a empresa aérea deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias após a queixa. Da mesma forma, deve indenizar a violação nos mesmos 7 dias. Nesse item, no entanto, a nova norma da Anac não define o valor da indenização, como já acontece atualmente.
Fonte: https://todosabordo.blogosfera.uol.com.br/