A legislação brasileira prevê cinco tipos de passaporte:
1) Comum
2) Oficial
3) Diplomático
4) Para estrangeiro
5) De emergência
Quem pode solicitar cada um deles?
Passaporte Comum
Cor: azul
É concedido a todo brasileiro, nato ou naturalizado.
Validade máxima: 5 anos.
Passaporte Oficial
Cor: verde
Validade máxima: 5 anos.
É concedido a:
1) servidores da administração direta que viajem em missão oficial dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal;
2) servidores das autarquias dos governos Federal, Estadual e do Distrito Federal, das empresas públicas, das fundações federais e das sociedades de economia mista em que a União for acionista majoritária;
3) pessoas que viajem em missão relevante para o País, a critério do Ministério das Relações Exteriores; e
4) auxiliares de adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores.
Passaporte Diplomático
Cor: vermelho
Validade máxima: 5 anos.
É concedido a:
1) Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República;
2) Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República;
3) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
4) funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício;
5) correios diplomáticos;
6) adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores;
7) militares a serviço em missões da ONU e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores;
8) chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto;
9) membros do Congresso Nacional;
10) Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU;
11) Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal; e
12) juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.
Passaporte para Estrangeiro
Cor: amarelo
Validade máxima: 2 anos.
Esse passaporte pode ser concedido:
I – no Brasil:
1) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
2) ao asilado ou refugiado no País, desde que reconhecido nestas condições pelo governo brasileiro;
3) ao nacional de país que não tenha representação no território nacional nem seja representado por outro país, ouvido o Ministério das Relações Exteriores;
4) ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade;
5) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem;
II – no exterior:
1) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida;
2) ao cônjuge, viúvo ou viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude de casamento;
3) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal.
Passaporte de Emergência
Cor: azul-celeste
Validade máxima: 1 ano.
É concedido àquele que, tendo satisfeito às exigências para concessão de passaporte, necessite de documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais, conflitos armados ou outras situações emergenciais, individuais ou coletivas.
O documento marrom mostrado na foto é o Laissez-passer. Parece um passaporte, mas não é. Ele é concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil.
No Brasil, é o Decreto nº 5.978/2006 que regulamenta os documentos de viagem.